Quem está obrigado a declarar imposto de renda em 2022?
Quer saber se você está obrigado a declarar imposto de renda de pessoa física?
A Consolida Contabilidade responde a esta e outras perguntas sobre o assunto:
1 – Qual o prazo para envio da declaração de imposto de renda 2022?
· A Receita Federal estará recepcionando de 07/03/2022 a 29/04/2022, as declarações de imposto de renda de pessoa física referente ao ano calendário 2021.
2 - Quem está obrigado a declarar imposto de renda em 2022?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo:
· Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
· Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
· Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
· Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
· Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
· Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
· Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
3 - Quem não precisa entregar a declaração?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das situações elencadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
NÃO ESQUEÇA: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.
4 - Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
5 - Quem pode ser declarado como dependente?
· Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
· Filhos ou enteados de até 21 anos de idade;
· de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
· de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
· Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
· Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
· Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
· Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Portanto, se você atende a um ou mais dos requisitos acima, você deve entregar a declaração de imposto de renda até 29/04/2022.
6 – Qual a documentação necessária para a declaração de imposto de renda?
Para preenchimento da declaração será necessário ter em mãos a seguinte documentação:
- Informe de rendimentos da fonte pagadora;
- RG, CPF, Título de eleitor, endereço completo (com CEP), CPF do cônjuge e dependentes;
- Recibo da declaração do ano anterior, caso tenha entregue;
- Informe de pagamento de despesas com saúde do titular e dependentes, se tiver;
- Informe ou declaração de pagamento de despesas com educação do titular e dependentes;
- Outros documentos para casos específicos.
Caso precise entregar a declaração de imposto de renda e tenha dificuldades, entre em contato conosco e teremos o maior prazer em ajudar.