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PRECISA FAZER SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Entre em contato conosco e teremos o maior prazer em ajudar.

Quem está obrigado a declarar imposto de renda em 2022?
 

Quer saber se você está obrigado a declarar imposto de renda de pessoa física?

A Consolida Contabilidade responde a esta e outras perguntas sobre o assunto:

1 – Qual o prazo para envio da declaração de imposto de renda 2022?

· A Receita Federal estará recepcionando de 07/03/2022 a 29/04/2022, as declarações de imposto de renda de pessoa física referente ao ano calendário 2021.

2 - Quem está obrigado a declarar imposto de renda em 2022?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo:

· Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

· Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

· Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

· Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);

· Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

· Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

3 - Quem não precisa entregar a declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das situações elencadas acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.


 

NÃO ESQUEÇA: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

 

4 - Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

5 - Quem pode ser declarado como dependente?

· Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

· Filhos ou enteados de até 21 anos de idade;

· de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

· de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

· Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

- de até 21 anos;

- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

· Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

· Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

· Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Portanto, se você atende a um ou mais dos requisitos acima, você deve entregar a declaração de imposto de renda até 29/04/2022.

6 – Qual a documentação necessária para a declaração de imposto de renda?

Para preenchimento da declaração será necessário ter em mãos a seguinte documentação:

- Informe de rendimentos da fonte pagadora;

- RG, CPF, Título de eleitor, endereço completo (com CEP), CPF do cônjuge e dependentes;

- Recibo da declaração do ano anterior, caso tenha entregue;

- Informe de pagamento de despesas com saúde do titular e dependentes, se tiver;

- Informe ou declaração de pagamento de despesas com educação do titular e dependentes;

- Outros documentos para casos específicos.

Caso precise entregar a declaração de imposto de renda e tenha dificuldades, entre em contato conosco e teremos o maior prazer em ajudar.

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