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Desenquadramento: O que é? Motivos que levam a isso?

O desenquadramento é um processo que ocorre quando um MEI deixa de cumprir uma ou mais regras estabelecidas na legislação, tais como:

  • Faturar mais do que o limite anual, que é de R$81.000,00 (ou sua proporcionalidade, R$6.750,00 ao mês);

  • Exercer atividade não permitida ao MEI;

  • Incluir um ou mais sócios na empresa;

  • Tornar-se dono/sócio de outra empresa.

  • Contratar mais do que um empregado;

  • Abrir filial.

Acontecendo uma ou mais situações citadas acima, o empreendedor passa a não se enquadrar nas condições legais para atuar como MEI e deve fazer a opção por outro porte de empresa (microempresa – ME/empresa de pequeno porte – EPP).

Desenquadramento opcional

 

O desenquadramento por opção ocorrerá quando o MEI, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo SIMEI (desenquadramento por comunicação opcional).

Essa comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos:

  • a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

  • a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.

 

Desenquadramento obrigatório

 

De acordo com a legislação e com informações disponíveis no Portal do Empreendedor, é obrigatório o desenquadramento do MEI quando:

1. O faturamento bruto anual ultrapassar o limite de R$81.000,00: a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem;

Atenção! No primeiro ano, o limite de faturamento deve ser proporcional aos meses de atividade (R$81.000,00 dividido por 12 meses, multiplicado pela quantidade de meses de atividade). Para o MEI formalizado em setembro, por exemplo, o faturamento máximo permitido é de R$27.000,00;

2. O descumprimento de uma ou mais regras abaixo designadas obriga o desenquadramento, devendo ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao descumprimento:

  • Exercer atividades permitidas ao MEI;

  • Estabelecimento único;

  • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

  • Não contratar mais de um funcionário;

Ultrapassou o limite do faturamento anual ?

 

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