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Espaço do Médico

- Registro em carteira

 

Como todo empregado, o médico goza dos direitos trabalhistas garantidos por lei e fica também sujeito as obrigações por ela impostas. Profissionais da área médica não costumam permanecer muito tempo nessa condição, pois as limitações do vínculo acabam chocando com o dinamismo da profissão, levando-os a optarem por prestar serviços como autônomo ou abrirem sua própria empresa.

 

- Autônomo

 

Quando o médico exerce sua atividade como autônomo, passa para o tomador do serviço a responsabilidade do recolhimento dos impostos incidentes sobre os seus serviços. Incidem sobre os serviços de autônomo o INSS, cuja alíquota nominal vai de 7,5% a 14%, limitado ao valor de R$ 713,10; Imposto de renda retido na fonte, cuja alíquota nominal parte de 0%, podendo chegar a 27,5%, sem limite máximo; e o ISS – Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota pode variar de 2% a 5%, só é retido pelo tomador do serviço se o profissional não for cadastrado na prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado.

 

- Pessoa Jurídica

 

Se você optar por abrir uma empresa, na qual os tributos são recolhidos de acordo com as regras da Pessoa Jurídica, você pode optar pela melhor forma de recolhimento dos tributos, podendo ser pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou ainda pelo Simples Nacional. Quando a empresa opta pelo Simples Nacional, todos os tributos devidos pela empresa são calculados e recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cuja alíquota inicial vai de 6% a 15,5%, a depender do anexo em que a empresa se enquadrar. A empresa também precisa efetuar o recolhimento do INSS (11%) e Imposto de renda retido (alíquota varia de 7,5% a 27,5%, de acordo com tabela do Imposto de Renda) de seus funcionários ou pró-labore dos sócios, ou seja, são tributos que  a empresa não desembolsa diretamente, pois são descontados do salário e pró-labore.

Outra grande vantagem de manter uma pessoa jurídica é a maior facilidade de se obter empréstimos/financiamentos com taxas bem mais atraentes, o que facilita o incremento do seu negócio. No entanto, para viabilizar essas facilidades, é preciso manter sua empresa bem organizada operacional, financeira e contabilmente, o que pode ser feito por um profissional ou empresa de contabilidade.

 

Supondo que, comparando as formas de atuação citadas, você opte por abrir sua empresa de prestação de serviços médicos, tem outros aspectos que precisam ser considerados, como natureza jurídica, porte da empresa e o regime tributário, cuja opção deve ser baseada em uma análise feita por você com o suporte de um profissional de contabilidade experiente, de modo a atender as necessidades e garantir os melhores resultados para sua empresa.

 

Natureza Jurídica

 

São permitidas para médicos profissionais a abertura dos seguintes tipos de empresa:

 

1 - Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde –

  • Todos os sócios devem ser médicos e exercerem a atividade dentro da empresa

  • Registrada em cartório

  • ISS – Imposto Sobre Serviços é cobrado valor fixo por cada sócio

 

2 - Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • Um único médico constitui a empresa (não pode ter sócio)

  • Registro na Junta Comercial

  • Não existe limite de valor de capital social

  • Patrimônio pessoal do sócio não é afetado pelas responsabilidades da empresa

 

3 – Sociedade Limitada (LTDA)

  • A partir de dois sócios, não sendo necessário que todos sejam médicos

  • Registro na Junta Comercial

  • Não existe limite de valor de capital social

  • Sócios são responsáveis solidários, podendo seu patrimônio particular ser afetado pelas responsabilidades da empresa.

 

Quanto ao porte, sua empresa pode ser:

  • Microempresa (ME): Faturamento Bruto Anual até R$ 360.000,00, podendo contratar até 9 funcionários;

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento Bruto Anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.00,00, podendo ter de 10 a 49 funcionários; 

  • Empresa de Médio Porte: Não existe limite de faturamento. Pode contratar entre 50 e 99 funcionários.

 

Quanto o Regime Tributário, a empresa médica pode ser:

  • Simples Nacional

  • Lucro Presumido

  • Lucro Real

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